Hoje no Brasil, o médico pode prescrever legalmente a Cannabis Medicinal para seus pacientes . Em janeiro de 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, retirou o canabidiol (CBD) da lista de substâncias proibidas no país, com essa medida, o CBD passou a ser controlado e enquadrado na lista C1 da Portaria 344/98, que reúne as substâncias sujeitas a controle especial.
No dia 3 de dezembro de 2019, a Anvisa aprovou, por unanimidade, a resolução que define as condições e procedimentos para concessão da autorização sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais de uso humano.
Segundo dados da Anvisa, nos últimos 3 anos, mais de 900 médicos de diversas especialidades já prescrevem canabinoides no Brasil, para mais de 4.800 pacientes.
O Processo de prescrição de Cannabis Medicinal
Para que o paciente tenha acesso legal aos produtos de Cannabis Medicinal no Brasil, é necessário que ele tenha o formulário da Anvisa (FormSUS) corretamente preenchido com os documentos e informações abaixo:
- Prescrição Médica;
- Laudo ou Relatório Médico;
- Declaração de Responsabilidade;
- Documento de Identidade RG ou CNH do paciente ou responsável legal;
- Comprovante de residência atual;
- Telefone celular;
- E-mail principal do paciente.
- Prescrição Médica contendo: Nome do paciente, nome do produto, posologia, quantitativo necessário (número de frascos necessários para o tratamento), tempo de tratamento (importante conter a quantidade de frascos por ano), data, assinatura e carimbo do médico, com o número de registro no conselho de classe (CRM);
- Laudo Médico contendo: Nome do Paciente, breve descritivo do caso – com o CID – , nome da patologia e tempo de tratamento. Justificativa: motivo pelo qual o médico recomenda a utilização de produto à base de Cannabis Medicinal e mencionar os medicamentos e tratamentos utilizados anteriormente sem resposta terapêutica;
- Data e assinatura do médico com CRM;
- Declaração de Responsabilidade conforme modelo da RDC-17/2015 contendo: Assinatura do médico, assinatura do paciente ou responsável, local e data.
Após a submissão junto à Anvisa será gerado o Formulário para Importação e uso de Produtos à base de Canabidiol (Anexo II da RDC 17/2015) com o número do Protocolo.
A autorização concedida pela Anvisa possui validade de um ano. A emissão da autorização para a realização da importação é muito importante, pois os produtos contêm substâncias Controladas, que exigem controle direto da autoridade competente (Anvisa), em cumprimento com os acordos internacionais.
O receituário médico poderá variar de acordo com a concentração de THC (Tetrahidrocanabidiol), a substância psicoativa da planta Cannabis. Em concentrações menores que 0,2%, o produto deverá ser prescrito em receituário tipo B (Azul) com numeração fornecida pela vigilância sanitária (Anvisa). Destinados a casos em que estiverem esgotadas outras opções terapêuticas disponíveis no mercado brasileiro.
Já os produtos à base de Cannabis Medicinal com concentrações acima de 0,2% de THC, só poderão ser prescritos exclusivamente para pacientes que tenham esgotado todas as alternativas terapêuticas e em situações irreversíveis ou terminais. Neste caso o receituário deverá ser o tipo A (Amarela), fornecido direta e exclusivamente ao médico pela Vigilância Sanitária (nos moldes do receituário de morfina).
De acordo com a Anvisa, os fabricantes que optarem por importar o substrato da Cannabis Medicinal para fabricação de produtos, deverão realizar a importação da matéria-prima semielaborada, ou seja, a empresa não poderá importar a planta ou parte dela.
Para orientar médicos durante o processo de prescrição, a plataforma CanTera desenvolveu um Roteiro de Prescrição completo, com todas as etapas e documentos necessários, o Roteiro de Prescrição pode ser consultado gratuitamente aqui.
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Para saber se o tratamento com Cannabis Medicinal é o ideal para a sua situação clínica, ou de algum familiar, a plataforma CanTera oferece o serviço de Agendamento de Consultas, conectando pacientes com médicos prescritores, de acordo com a especialidade desejada e localização. Basta acessar o site da CanTera e solicitar o agendamento.
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Referências
- http://portal.anvisa.gov.br/importacao-de-canabidiol
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-importacao-excepcional-de-produtos-a-base-de-canabidiol
- http://portal.anvisa.gov.br/importacao-de-canabidiol
- http://portal.anvisa.gov.br/informacoes-tecnicas13?p_p_id=101_INSTANCE_WvKKx2fhdjM2&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_WvKKx2fhdjM2_groupId=33868&_101_INSTANCE_WvKKx2fhdjM2_urlTitle=solicitacao-de-importacao-de-produtos-a-base-de-canabidiol&_101_INSTANCE_WvKKx2fhdjM2_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_WvKKx2fhdjM2_assetEntryId=3824655&_101_INSTANCE_WvKKx2fhdjM2_type=content
- http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2014/2113_2014.pdf
- https://onixcann.canteramed.com/roteiro-prescricao-cannabis-medicinal
- https://blog.drcannabis.com.br/como-prescrever-cannabis-medicinal-no-brasil/
- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/12/2016&jornal=1&pagina=33&totalArquivos=64